💰 Imposto no inventário: como calcular e evitar gastos desnecessários
- GABRIELI NOVAES
- 12 de nov.
- 2 min de leitura
Quando ocorre o falecimento de um familiar, além das questões emocionais, surge a necessidade de lidar com o inventário, procedimento jurídico que transfere os bens do falecido aos herdeiros. Durante esse processo, é comum surgirem dúvidas sobre o imposto no inventário, especialmente quanto ao valor do ITCMD e às formas de evitar gastos desnecessários.
⚖️ O que é o ITCMD e quando deve ser pago
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em razão do falecimento ou de doação.
Em outras palavras, sempre que há a transmissão de patrimônio — como imóveis, veículos, aplicações financeiras ou quotas empresariais — os herdeiros devem pagar o ITCMD para concluir o inventário e regularizar a partilha.
O pagamento é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, e o não recolhimento pode impedir o registro da partilha no cartório ou gerar multas e juros.
🧮 Como é calculado o imposto no inventário
O cálculo do ITCMD considera dois fatores principais:
Valor venal ou de mercado do bem — normalmente o mesmo usado no IPTU (no caso de imóveis) ou a avaliação atualizada de mercado;
Alíquota estadual — varia conforme o Estado, geralmente entre 2% e 8%.
👉 Exemplo prático: Um imóvel avaliado em R$ 600.000,00, localizado em um estado com alíquota de 4% (como é atualmente no Paraná), resultará em R$ 24.000,00 de ITCMD.
⏱️ Prazo para pagamento do ITCMD
Cada estado define o prazo de recolhimento do imposto, mas, de modo geral, ele deve ser pago antes da homologação do inventário. Se houver atraso, o valor pode aumentar devido à incidência de multa e juros, o que impacta diretamente o custo total do processo.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica logo no início do inventário, para que o cálculo e o pagamento sejam feitos corretamente.
💡 Dicas para evitar gastos desnecessários no inventário
Avaliação adequada dos bens – declarar valores acima do mercado pode elevar o imposto indevidamente. Uma advogada de sucessões pode ajudar a determinar a base correta de cálculo.
Opte pelo inventário extrajudicial – se não houver conflitos entre os herdeiros, o procedimento em cartório é mais rápido, econômico e simplificado.
Organize os documentos com antecedência – certidões, escrituras e declarações atualizadas evitam retrabalho e reduzem custos.
Considere o planejamento sucessório – doações em vida, testamentos e outras estratégias legais podem diminuir a carga tributária futura, sempre com acompanhamento jurídico especializado.
A importância da advogada no inventário
A advogada especializada em Direito das Sucessões é essencial para conduzir o inventário de forma segura, transparente e econômica. Ela orienta os herdeiros sobre como calcular o ITCMD, escolher o tipo de inventário adequado, preparar a documentação necessária e regularizar os bens junto aos órgãos competentes.
Além disso, uma atuação preventiva pode evitar litígios familiares e cobranças indevidas de imposto.
Conclusão
O imposto no inventário é uma etapa obrigatória, mas com planejamento e orientação jurídica adequada, é possível reduzir custos e agilizar o processo de partilha.
Contar com o apoio de uma advogada de sucessões garante que o procedimento seja realizado com segurança jurídica, economia e respeito à legislação vigente.



Comentários