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Como EVITAR GOLPES NA COMPRA DE IMÓVEIS: guia de segurança jurídica para consumidores.

Atualizado: 12 de nov.

Comprar um imóvel é um dos investimentos mais importantes na vida de qualquer pessoa. No entanto, golpes e fraudes imobiliárias continuam crescendo, principalmente no ambiente digital. Como advogada especializada em Direito Imobiliário, preparo este conteúdo para orientar consumidores sobre como identificar riscos e conduzir uma negociação segura, sempre com base na legislação brasileira e nas boas práticas do mercado.

A seguir, você encontrará um guia claro e objetivo para proteger seu patrimônio desde a fase inicial de busca até a finalização da compra.


1. Verifique a titularidade do imóvel

O primeiro passo é confirmar quem é o proprietário real. Solicite a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Ela apresenta todas as informações essenciais: descrição completa do bem, histórico de proprietários e eventuais ônus registrados. Grande parte dos golpes ocorre quando o vendedor não possui legitimidade para negociar o imóvel.


2. Analise a situação jurídica do imóvel

Peça documentos como:

  • Certidão de Ônus Reais,

  • Certidões de ações reais ou pessoais reipersecutórias, quando aplicáveis.

Esses documentos revelam penhoras, hipotecas, restrições judiciais e disputas que podem impedir a compra ou gerar prejuízos futuros.


3. Avalie a regularidade do vendedor

Consultar certidões do vendedor, seja pessoa física ou jurídica, é uma medida preventiva inteligente. Pesquise certidões cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas e de protesto. Dívidas e ações relevantes podem colocar o negócio em risco, especialmente em casos de fraude ou insolvência.


4. Cuidado com preços muito abaixo do mercado

Ofertas muito baratas tendem a esconder problemas. Mesmo com proteção do Código de Defesa do Consumidor, prevenir é sempre a melhor estratégia. Avalie o valor de mercado e investigue detalhadamente antes de seguir adiante.


5. Não faça pagamentos sem contrato formal

Jamais realize depósitos ou transferências antes de assinar um contrato elaborado corretamente. O documento deve conter a identificação das partes, a descrição fiel do imóvel conforme a matrícula, valores, prazos e condições da negociação. Formalização é o principal instrumento de proteção do comprador.


6. Atenção redobrada em compras na planta ou loteamentos

Antes de adquirir imóveis em construção ou loteamentos, confirme:

  • Registro de Incorporação no cartório (Lei 4.591/1964),

  • Regularidade e aprovação municipal,

  • Registro do loteamento (Lei 6.766/1979).

Empreendimentos sem esses registros geralmente apresentam riscos significativos.


7. Utilize somente canais e profissionais oficiais

Prefira atuar com corretores de imóveis credenciados no CRECI e imobiliárias de confiança. A intermediação imobiliária é atividade regulamentada, o que reduz a possibilidade de golpes. Sempre confirme informações diretamente em cartórios e órgãos competentes.


8. Conclua a compra com o registro da escritura

A propriedade só é transmitida quando a escritura é registrada na matrícula do imóvel, conforme determina o art. 1.245 do Código Civil. Sem esse registro, o comprador não se torna proprietário, mesmo após o pagamento.


9. A orientação jurídica faz toda a diferença

Contar com uma advogada especializada em Direito Imobiliário oferece segurança técnica e prevenção de riscos em todas as etapas. A análise documental, a revisão contratual e a condução da negociação com base na legislação reduzem significativamente a chance de problemas futuros e sobretudo, traz tranquilidade no cuidado com seu patrimônio.



 
 
 

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