Como EVITAR GOLPES NA COMPRA DE IMÓVEIS: guia de segurança jurídica para consumidores.
- GABRIELI NOVAES
- 11 de nov.
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de nov.
Comprar um imóvel é um dos investimentos mais importantes na vida de qualquer pessoa. No entanto, golpes e fraudes imobiliárias continuam crescendo, principalmente no ambiente digital. Como advogada especializada em Direito Imobiliário, preparo este conteúdo para orientar consumidores sobre como identificar riscos e conduzir uma negociação segura, sempre com base na legislação brasileira e nas boas práticas do mercado.
A seguir, você encontrará um guia claro e objetivo para proteger seu patrimônio desde a fase inicial de busca até a finalização da compra.
1. Verifique a titularidade do imóvel
O primeiro passo é confirmar quem é o proprietário real. Solicite a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Ela apresenta todas as informações essenciais: descrição completa do bem, histórico de proprietários e eventuais ônus registrados. Grande parte dos golpes ocorre quando o vendedor não possui legitimidade para negociar o imóvel.
2. Analise a situação jurídica do imóvel
Peça documentos como:
Certidão de Ônus Reais,
Certidões de ações reais ou pessoais reipersecutórias, quando aplicáveis.
Esses documentos revelam penhoras, hipotecas, restrições judiciais e disputas que podem impedir a compra ou gerar prejuízos futuros.
3. Avalie a regularidade do vendedor
Consultar certidões do vendedor, seja pessoa física ou jurídica, é uma medida preventiva inteligente. Pesquise certidões cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas e de protesto. Dívidas e ações relevantes podem colocar o negócio em risco, especialmente em casos de fraude ou insolvência.
4. Cuidado com preços muito abaixo do mercado
Ofertas muito baratas tendem a esconder problemas. Mesmo com proteção do Código de Defesa do Consumidor, prevenir é sempre a melhor estratégia. Avalie o valor de mercado e investigue detalhadamente antes de seguir adiante.
5. Não faça pagamentos sem contrato formal
Jamais realize depósitos ou transferências antes de assinar um contrato elaborado corretamente. O documento deve conter a identificação das partes, a descrição fiel do imóvel conforme a matrícula, valores, prazos e condições da negociação. Formalização é o principal instrumento de proteção do comprador.
6. Atenção redobrada em compras na planta ou loteamentos
Antes de adquirir imóveis em construção ou loteamentos, confirme:
Registro de Incorporação no cartório (Lei 4.591/1964),
Regularidade e aprovação municipal,
Registro do loteamento (Lei 6.766/1979).
Empreendimentos sem esses registros geralmente apresentam riscos significativos.
7. Utilize somente canais e profissionais oficiais
Prefira atuar com corretores de imóveis credenciados no CRECI e imobiliárias de confiança. A intermediação imobiliária é atividade regulamentada, o que reduz a possibilidade de golpes. Sempre confirme informações diretamente em cartórios e órgãos competentes.
8. Conclua a compra com o registro da escritura
A propriedade só é transmitida quando a escritura é registrada na matrícula do imóvel, conforme determina o art. 1.245 do Código Civil. Sem esse registro, o comprador não se torna proprietário, mesmo após o pagamento.
9. A orientação jurídica faz toda a diferença
Contar com uma advogada especializada em Direito Imobiliário oferece segurança técnica e prevenção de riscos em todas as etapas. A análise documental, a revisão contratual e a condução da negociação com base na legislação reduzem significativamente a chance de problemas futuros e sobretudo, traz tranquilidade no cuidado com seu patrimônio.



Comentários